Senado
PL 3884/2020
Apresentada em 21 de jul. de 2020 · Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Resumo
Acrescenta o §6º à Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para determinar que o cômputo do prazo estipulado para o contribuinte adquirir novo imóvel residencial e fazer jus à isenção do Imposto de Renda de ganho auferido tenha início apenas após o término da vigência do Decreto Federal de pandemia da Covid-19.
Ementa oficial
Acrescenta o §6º à Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para determinar que o cômputo do prazo estipulado para o contribuinte adquirir novo imóvel residencial e fazer jus à isenção do Imposto de Renda de ganho auferido tenha início apenas após o término da vigência do Decreto Federal de pandemia da Covid-19.