PL 2872/2020
Apresentada em 25 de mai. de 2020 · Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Resumo
Altera o art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para estabelecer prazo máximo para desembaraço aduaneiro de insumos importados usados no combate à pandemia da Covid-19 e nas pesquisas a ela relacionadas, em caso de emergência, de estado de calamidade pública ou de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhecidos pelas autoridades competentes.
Ementa oficial
Altera o art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para estabelecer prazo máximo para desembaraço aduaneiro de insumos importados usados no combate à pandemia da Covid-19 e nas pesquisas a ela relacionadas, em caso de emergência, de estado de calamidade pública ou de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhecidos pelas autoridades competentes.