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Senado

PEC 4/2017

Apresentada em 15 de fev. de 2017 · Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Resumo

Altera a redação do art. 121 da Constituição Federal, para estabelecer que os membros da Justiça Eleitoral não poderão ter tido filiação partidária nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função.

Ementa oficial

Altera a redação do art. 121 da Constituição Federal, para estabelecer que os membros da Justiça Eleitoral não poderão ter tido filiação partidária nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função.