Senado
PEC 4/2017
Apresentada em 15 de fev. de 2017 · Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Resumo
Altera a redação do art. 121 da Constituição Federal, para estabelecer que os membros da Justiça Eleitoral não poderão ter tido filiação partidária nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função.
Ementa oficial
Altera a redação do art. 121 da Constituição Federal, para estabelecer que os membros da Justiça Eleitoral não poderão ter tido filiação partidária nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função.